Como configurar o MaxManager para calcular o ICMS ST referente a lei 9480 de 17/12/2010 do estado do Mato Grosso
- Criado em:
- Seg, 06 de Junho de 2011
- Revisado em:
- Seg, 06 de Junho de 2011
Resposta
Como configurar o MaxManager para calcular o ICMS ST referente a lei 9480 de 17/12/2010 do estado do Mato Grosso.
O estado do MT publicou a lei 9480 que dita regras de cálculo para a venda de produtos para comerciantes daquele estado, que estiverem dentro de uma lista de CNAE´s, conforme descrito no decreto nro 07 de 14 de janeiro de 2011.
A ACOMAC/MT juntamente com o SINDCOMAC/MT, informaram sobre a publicação do decreto nro 313 de 11 de maio de 2011 que introduz alterações na lei 9480 de 17/12/2010, passando a flexibilizar alguns pontos da lei, é importante a leitura dos decretos acima para uma correta interpretação para configuração do MaxManager.
Para configurarmos o MaxManager para atender a esta nova necessidade fiscal, é necessário seguir os seguintes passos:
1) Criar um regime especial de ST
A tela do Regime Especial de ST foi criada para que possamos atribuir um cálculo diferenciado para as operações com ST, que é o caso da lei 9480, onde ela foca os CNAE´s dos clientes e não os NCM´s dos produtos.
a) Acesse a opção no menu Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / Cadastro de Regime Especial ST.
b) Efetue o cadastramento do regime especial, considere que o regime para a lei 9.480 já se encontra cadastrado no MaxManager.
c) Detalhes sobre a tela de cadastro poderão ser obtidas no Release Notes da tela principal do MaxManager através do link “Atualizações”, na versão 1.0.0.9.
2) Associe os clientes ao regime especial criado
A função principal da Associação de Clientes ao Regime Especial ST é informar ao MaxManager quais são os clientes beneficiados pelo regime.
Então será necessário associar o cliente ao regime para que o MaxManager efetue os cálculos de forma correta.
a) Acesse a opção no menu Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / Associação de Clientes ao Regime Especial ST.
b) Localize o cliente desejado e adicione-o ao regime
c) Detalhes sobre a tela de associação poderão ser obtidas no Release Notes da tela principal do MaxManager, através do link “Atualizações”, na versão 1.0.0.9.
A associação do cliente ao regime especial serve para identificar quais clientes dentro da base de dados e pertencentes ao estado do MT, no caso, terão o benefício.
Este cadastro foi criado para que fosse possível identificar se o cliente possui ou não débitos fiscais, o que fazia com que o cliente deixava de ter o benefício, porém com o decreto 313 de 11 de maio de 2011, este impedimento deixou de existir.
3) Crie configurações específicas de ST para o estado do MT
Para os produtos que não possuem configuração de ICMS ST, será necessário criar uma configuração específica para o estado do MT, visto que as regras se aplicam a CNAE´s e não NCM´s, para tanto, siga os passos abaixo:
a) Acesse a opção Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / Cadastro de Regulamentação e efetue o cadastro de um regulamento conforme o exemplo abaixo, este regulamento deverá ser utilizado para todos os produtos que ainda não tenham configuração de substituição tributária no cadastro de NCM:

b) Acesse a opção Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / Cadastro de Substituição Tributária e efetue o cadastro da substituição conforme o exemplo abaixo:

OBS: O código da regulamentação pode variar de acordo com o seu banco de dados.
c) Acesse a opção Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / Cadastro de Classificação Fiscal, localize a classificação fiscal desejada e inclua a substituição tributária recém cadastrada para o estado do MT:

Para os produtos que já possuem a configuração de substituição tributária, a configuração acima não será necessária, bastando apenas associar o cliente ao regime especial do estado do MT.
Quando lançar o pedido de venda ou a pré-nota, lembre-se de selecionar sempre o CFOP de Substituição tributária para os produtos que irão para o estado do MT.
Fazendo da forma acima, o MaxManager irá calcular o ICMS ST para o estado do MT conforme configurado no regime especial.
Dúvidas, entrem em contato com nosso suporte.




