Para quem ainda não entrou de férias, tivemos a publicação da resolução 94, ontem no D.O.U. que traz algumas alterações nas NCMS, TEC, e ex-tarifário.
Estas alterações devem ser repercutidas nos ERPs, e muita atenção nas NFs de aquisições que chegarem nos primeiros dias do ano dos fornecedores.
RESOLUÇÃO No 94, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2012).
segue a página do Diário Oficial de ontem:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/12/2011&jornal...
Alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) em 2012
Na condição de Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o Brasil deve incorporar em sua nomenclatura as Emendas propostas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) em intervalos de quatro a seis anos, decorrentes da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
As mais recentes alterações no Sistema Harmonizado estão compreendidas em sua V Emenda, que devem ser incorporadas à nomenclatura dos países contratantes a partir de 1º de janeiro de 2012. Os trabalhos referentes à adequação da NCM e da TEC à V Emenda foram realizados durante os anos de 2010 e 2011 pelo Comitê Técnico nº 1 do Mercosul, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias.
A Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011 incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC. Observa-se que sua vigência só ocorre a partir de 01/01/2012.
Anexo I – Tarifa Externa Comum
Anexo II – Lista de Exceções à TEC
Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomun...
Com o objetivo de auxiliar um trabalho preliminar de conversão para o novo SH 2012, disponibilizam-se, abaixo, tabelas indicativas de correlação, cujo caráter é estritamente informativo, sem valor legal.
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