Esclarecimentos sobre o GTIN - Obrigatório a partir de 01/07/2011
Sex, 01 de Julho de 2011 08:48
Esclarecimentos úteis:
O código do GTIN (acrônimo para Global Trade Item Number) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
Quem atribui os códigos?
O detentor da marca é quem atribui os códigos de GTIN.
Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
Se a dona da marca for associada a GS1 Brasil o GTIN será iniciado por “789” ou “790”.
Entre em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações:
GS1 Brasil – www.gs1brasil.org.br, Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou (11) 3068 6229
GS1 no Mundo - http://www.gs1.org/contact
Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?
A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN Brasil é sua representante.
www.gs1br.org e (11) 3068-6229
Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo,
Veja também:
Tutorial completo sobre a obrigatoriedade do GTIN.
| < Anterior | Próximo > |
|---|

